DECRETO Nº 25.890, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1948.

Altera sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Fabricação do Exército, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1° Ficam alteradas, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Fabricação do Exército, do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. A função de artífice, referência IX, transformada na de auxiliar de escritório, de igual referência, continuará preenchida pelo seu atual ocupante – Nelson Menezes de Castro.

Art. 2.° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Canrobert P. da Costa

MINISTÉRIO DA GUERRA

Diretoria de Fabricação do Exército

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referên-cia

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

 

 

 

 

 

Artífice

 

1

Artífice ...............

XI

T.O.M.

1

....................................

XI

1

Artífice ...............

X

T.O.M.

1

....................................

X

2

 

 

 

2

 

 

Tabela Numérica Suplementar

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referên-cia

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referên-cia

 

 

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

1

Auxiliar de Escritório..

XI

T.N.S.

1

.................................

XI

4

Auxiliar de Escritório..

X

T.N.S.

4

.................................

X

2

Auxiliar de Escritório..

IX

T.N.S.

3

.................................

IX

1

Artífice........................

IX

T.O.M.

1

Auxiliar de Escritório..

VIII

T.N.S.

1

.................................

VIII

1

Auxiliar de Escritório..

VII

T.N.S.

1

.................................

VII

10

 

 

 

10