DECRETO Nº 25.891, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948.
Autoriza a firma “Ramalho & Zucon” a ampliar suas instalações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 2.° do Decreto-lei n.° 2.059, de 5 de março de 1940,
decreta:
Art. 1° Fica autorizada a firma “Ramalho & Zucon”, concessionária dos serviços de energia elétrica no município de Bueno Brandão, Estado e Minas Gerais, a ampliar suas instalações mediante a substituição do atual grupo de 48 KVA por outro de 135 KVA.
Art. 2.° Sob pena de caducidade do presente título, a autorizada obriga-se a:
I – Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Minietério da Agricultura, dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da data de sua publicação.
II – Apresentar à mesma Divisão, dentro do prazo de cento e vinte (120) dias, a partir da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
III – Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3.° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.° Revogamse as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho