DECRETO Nº 25.894, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948.
Renova o Decreto n.º 21.400, de 9 de julho de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.° 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1° Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1.° do Decreto-lei n.° 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Manuel Francisco Correia, pelo Decreto número vinte e um mil e quatrocentos (21.400), de nove (9) de julho de mil novecentos e quarenta e seis (1946), para pesquisar quartzo, feldspato e associados no lugar denominado Morro do Cal, distrito e município de Campo Largo, do Estado do Paraná.
Art. 2.° A presente renovação de Pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$960,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1948; 127.° da Independência e 60.° da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho