DECRETO Nº 25.895, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948.

Renova o Decreto n.º 21.193, de 28 de maio de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.° 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1° Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1.° do Decreto-lei n.° 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Jonas Gonzaga de Souza pelo Decreto número vinte e um mil cento e noventa e três (21.193), de vinte e oito (28) de maio de mil novecentos e quarenta e seis (1946), para pesquisar turmalinas e associados no lugar denominado Condado, no distrito de Lacerda, município de Quixeramobim, Estado do Ceará.

Art. 2.° A presente renovação de Decreto, será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00).

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1948; 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho