DECRETO Nº 25.896, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948.

Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à firma Gerbasi & Albieri Limitada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu a firma Gerbasi & Albieri Limitada,

decreta:

Art. 1.º É concedida à firma Gerbasi & Albieri Limitada, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como empresa de energia elétrica, de acordo com o Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a satisfazer, integralmente, às exigências do Código de Águas (Decreto n.º 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2.º O presente decreto entre em vigor na data da sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho