DECRETO Nº 25.897, dE 2 DE dezEMBRO DE 1948.

Concede à Emprêsa de Águas do Embu Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.° 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. concedida à Emprêsa de Águas do Embu Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei n.° 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho