DECRETO Nº 25.904, dE 2 DE dezEMBRO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Viana de Macedo pesquisar sheelita e associados no município de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Viana de Macedo a pesquisar sheelita e associados em terrenos de Belísio Cândido de Macedo, situados no lugar denominado Caieira, no distrito e município de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de duzentos e quatorze hectares (214 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e oitenta e quatro metros (184 m) no rumo magnético sessenta e um graus e vinte sudoeste (61° 20’ SW) do canto sul (S) da casa de Belísio Cândido de Macedo, sede da Fazenda Caieira, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil quatrocentos e doze metros (2.412 metros), sessenta e nove graus noroeste (69° NW); seiscentos e noventa e cinco metros (695 m), dezoito graus e trinta minutos nordeste (18° 30’ NE); dois mil quatrocentos e dez metros (2.410 m), setenta e um graus e trinta minutos sudeste (71° 30’ SE); mil trezentos e quarenta e quatro metros (1.344 m), sete graus sudeste (7° SE); trezentos e quarenta e quatro metros  e quarenta centímetros (344,40 m), oitenta e três graus sudoeste (83° SW); seiscentos e vinte e dois metros (622 m), sete graus noroeste (7° NW).

Art. 2.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cento e quarenta cruzeiros (Cr$2.140,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1948; 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho