DECRETO Nº 25.905, dE 2 DE dezEMBRO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Lourenço Scali a pesquisar calcário e associados no município de Tapiratiba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Lourenço Scali a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade, situados no distrito e município de Tapiratiba, Estado de São Paulo, numa área de trinta e quatro hectares, setenta e três ares e sessenta e sete centiares (34,7367 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quatrocentos e vinte metros (420 m), no rumo dezoito graus sudeste (18° SE) verdadeiro, do centro do portal da sede da Fazenda Roseirinha, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm: quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), oito graus e quinze minutos sudeste (8° 15’ SE) setecentos e oitenta metros (780 m), oeste (W).
Art. 2.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1948; 127.° da Independência e 60.° da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho