DECRETO Nº 25.906, dE 2 DE dezEMBRO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Celso Santos a pesquisar areia quartzosa no município de São Vicente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Celso Santos a pesquisar areia quartzosa, numa área de duzentos e quarenta e dois hectares e seis mil oitocentos e sessenta e dois centiares (242.6862 ha), situada em terrenos de propriedade da Sociedade Anônima Indústrias Vicry, na Fazenda Barreiros, distrito e município de São Vicente do Estado de São Paulo e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a vinte e três metros (23 m), cinqüenta e cinco graus e cinqüenta minutos nordeste (55° 50’ NE), do quilômetro onze mais trezentos e vinte metros (Km 11 + 320 m), da Estrada de Ferro Sorocabana e cujos lados, a prtir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: cinqüenta e cinco metros (55 m), oitenta e nove graus e trinta minutos noroeste (89° 30’ NW); oitenta e oito metros (88 m), dois graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste (2° 55’ NE); cento e oitenta e cinco metros (185 m), doze graus e quarenta e cinco minutos noroeste (12° 45’ NW), duzentos e noventa metros (290 m), vinte e dois graus e quarenta e cinco minutos noroeste (22° 45’ NW); cento e quinze metros (115 m), dez graus e quarenta e cinco minutos noroeste (10° 45’ NW); trezentos e quarenta e cinco metros (345 m), vinte e cinco graus e vinte minutos noroeste (25° 20’ NW); noventa e cinco metros (95 metros), quarenta e três graus e vinte minutos noroeste (43° 20’ NW); duzentos e noventa e cinco metros (295 m), nove graus e cinqüenta minutos noroeste (9° 50’ NW); novecentos e oitenta e sete metros (987 metros), vinte graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (20° 55’ NW); mil seiscentos e quarenta e cinco metros (1.645 m), oitenta e dois graus e vinte minutos nordeste (82° 20’ NE); mil trezentos e vinte metros (1.320 metros), quinze gras e vinte minutos sudoeste (15° 20’ SW); quinhentos e quarenta a e cinco metros (545 m), setenta graus e dez minutos sudeste (70° 10’ SE); quatrocentos e sessenta metros (460 m), quatorze graus e vinte minutos sudoeste (14° 20’ SW); novecentos e trinta metros (930 m), cinqüenta e cinco graus e cinqüenta minutos sudoeste (55° 50’ SW).
Art. 2.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$2.430,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1948; 127.° da Independência e 60.° da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho