DECRETO Nº 25.907, dE 2 DE dezEMBRO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Eugênio Scalise a pesquisar quartzo no município de Santo André, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Eugênio Scalise a pesquisar quartzo, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Córrego da Estiva, distrito de Ribeirão Pires, município de Santo André, do Estado de São Paulo, numa área de vinte e um ares e dois centiares (0,2102 ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quatrocentos e oito metros (408 m) no rumo magnético setenta e sete graus e dezenove minutos noroeste (77° 19’ NW) da ponte existente no caminho para Ouro Fino sôbre o ribeirão da Estiva e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e cinco metros (45 m), dezoito graus sudoeste (18° SW); cinqüenta metros e vinte centímetros (50,20 m), cinqüenta e oito graus noroeste (58° NW); cinqüenta e um metros e vinte e cinco centímetros (51,25 metros), trinta e dois graus nordeste (32° NE); quarenta metros e seis centímetros (40,06 m), quarenta e sete graus sudeste (47° SE).
Art. 2.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1948; 127.° da Independência e 60.° da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho