DECRETO Nº 25.908, DE 2 DE dezembro DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Teodorico Bezerra a pesquisar scheelita no município de Itaretama, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o o cidadão brasileiro Teodorico Bezerra a pesquisar scheelita em terrenos de propriedade de Manuel Quintiliano Pessoa, numa área de dez hectares (10ha), encravada no lugar denominado Serra do Feiticeiro, no distrito e município de Itaretama, Estado do Rio Grande do Norte e delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de duzentos e trinta e dois metros (232 m), no rumo magnético quarenta e um graus nordeste (41º NE) da casa de propriedade de Manuel Quintiliano Pessoa e cujos lados divergentes a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); duzentos metros (200 m) quarenta e cinco graus sudeste (45º SE).
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho