DECRETO Nº 25.910, DE 2 de dezembro de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Gabriel Nunes Coelho a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Gabriel Nunes Coelho a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos, no local denominado Lavra do Sergipano, distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e um hectares, oitenta e dois ares e vinte e cinco centiares (31,8225 ha) e assim definida: um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Chia e Campinho, e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos quatrocentos e sessenta metros (460m)), quarenta e um graus nordeste (41° NE); setecentos e vinte metros (720 m), sul (S); seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), norte (N); quatrocentos metros (400 metros), quarenta e nove graus sudeste (49° SE).
Art. 2° O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho