DECRETO Nº 25.911, DE 2 de dezembro de 1948.
Autoriza Estado da Bahia a pesquisar minérios fosfatos no município de Riachão do jacuípe, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o estado da Bahia a pesquisar minérios fosfatados em terrenos devolutos, situados no lugar denominado Sapato, no Distrito de Gavião, município de Riachão do Jacuípe, Estado da Bahia, em uma área de quinhentos hectares (500 ha) e assim definida: um paralelogramo que tem um vértice no fim do seguinte caminhamento a partir da confluência do riacho da Serra Branca no rio Sacrajú:dezoito metros (18 m), setenta e quatro graus sudeste (74° SE), (rumos magnéticos), quinhentos e quarenta e quatro metros (544m), dezesseis graus nordeste (16° NE), noventa metros (90 m), oeste (W); dois mil metros (2.000 m), sul (S), quinhentos metros (500 m), leste (E); e cujos lados divergentes, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil setecentos e cinqüenta metros (3.750 m), leste (E); mil quatrocentos e vinte e oito metros (1.428m), vinte e um graus sudeste (21° SE).
Art. 2° O título da autorização de pesquisa dêste Decreto está isento de pagamento do selo, ex-vi do art. 51, do decreto-lei n° 4.655, de 3 de setembro de 1942.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho