DECRETO Nº 25.914, DE 2 DE dezembro DE 1948.
Autoriza o Estado da Bahia a pesquisar minérios fosfatados no município de Riachão do Jacuípe, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o Estado da Bahia a pesquisar minérios fosfatados em terrenos devolutos situados no lugar denominado Sapato, no distrito de Gavião, município de Riachão do Jacuípe, Estado da Bahia, em uma área de quinhentos hectares (500 ha) e assim definida: um paralelograma que tem um vértice no fim do seguinte caminhamento a partir da confluência do Riacho da Serra Branca no Rio Sacratu: dezoito metros (18 m), setenta e quatro graus sudeste (74º SE), (rumos magnéticos); quinhentos e quarenta e quatro metros (544 m), dezesseis graus nordeste (16º NE); noventa metros (90 m), oeste (W); dois mil metros (2.000 m), sul (S) quinhentos metros (500 m), leste (E); mil quatrocentos e vinte e oito metros (1.428 m), vinte e um graus sudeste (21º SE) e cujos lados divergentes, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil setecentos e cinqüenta metros (3.750 m), leste (E); mil quatrocentos e vinte e oito metros (1.428 m), vinte e um graus sudeste (21º SE).
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa dêste Decreto está isento do pagamento do sêlo “ex-vi” do artigo 51 do Decreto-lei n.º4.655, de 3 de setembro de 1942.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho