DECRETO Nº 25.915, DE 2 de dezembro de 1948.
Autoriza o Estado da Bahia a pesquisar minérios fosfatados no município do Riachão do jacuípe, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o Estado da Bahia a pesquisar minérios fosfatados em terrenos devolutos situado no lugar denominado Sapato, no distrito de Gavião município de Riacho do Jacuípe, Estado da Bahia, em uma área de quinhentos hectares (500 ha) e assim definida: um retângulo que tem um vértice no fim do seguinte caminhamento a partir da confluência do riacho da Serra Branca no Rio Saraju: dezoito metros (18 m) setenta e quatro graus sudeste 64° SE), (rumos magnéticos); quinhentos e quarenta e quatro metros (544 m), dezesseis gruas nordeste (16° NE); noventa metros (90 m) noroeste (W) e cujos lados divergentes partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos dois mil metros (2.000 m) sul (S) dois mil e quinhentos metros (2.500 m), leste (E).
Art. 2° O título da autorização de pesquisa dêste Decreto está isento do pagamento do selo “ex-vi” do artigo 51, do Decreto-lei n° 4.655, de 3 de setembro de 1942.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho