DECRETO Nº 25.916, DE 3 de dezembro de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro João Alonso Furtado Memória e Jerônimo Dix Huit Rosado Maia a pesquisarem gipsita e associados no município de Jaícos Estado Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1° Ficam autorizados os cidadãos brasileiros João Alonso Furtado Memória e Jerôrimo Dix Huit Rosado Maia a pesquisarem gipsita e associados em terrenos de sua propriedade no lugar chamado “Curitiba” distrito e município de Jaicós, Estado do Piauí, numa área de duzentos e vinte e cinco hectares (225 ha) e assim definida: um retângulo que tem um vértice a mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m) no rumo magnético vinte e oito graus e trinta minutos nordeste (28° 30’ NE) da confluência do “Riacho do Saco do Escondido” no “Riacho do Morro do Cedro” e cujos lados divergentes a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900 m) vinte e sete graus nordeste (27° NE); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), sessenta e três graus noroeste (63° NW).
Art. 2° O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$2.250,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Formento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho