DECRETO Nº 25.918, DE 3 de dezembro de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Benjamim Amaral de Paula Lima, a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados no município de Caeté, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Benjamim Amaral de Paula Lima a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados em terrenos de sua propriedade na fazenda Maquipé, distrito de Morro Vermelho município de Caeté, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares (450 ha) de forma trapezoidal, que tem um dos vértices a setecentos e noventa e quatro metros (794 m) no rumo magnético setenta e cinco graus e dez minutos nordeste (75° 10’ NE), da boca da “Mina dos Escravos” ou “Crioulos”, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e respectivos rumos magnéticos: três mil metros (3.000 m), cinqüenta e um graus sudoeste (51° SW); mil e oitecentos metros (1.800 m); trinta e nove graus sudeste (39° SE); três mil e sessenta e nove metros (3.069 m), quarenta graus nordeste (40° NE) e mil e duzentos metros (1.300 m); trinta e nove graus noroeste (39° NW).
Art. 2° O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Formento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho