DECRETO Nº 25.919, DE 3 de dezembro de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Estefânio Epifânio de Sousa a pesquisar minério de ferro no município de Coração de Maria, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição e nos têrmos dos artigos 152 3 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Estefânio Epifânio de Sousa a pesquisar minério de ferro em terrenos de sua propriedade no imóvel Vonsolação distrito de Humildes, município de Coração de Maria, Estado da Bahia numa área de setenta hectares e sessenta e um ares (70,61sd ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice à distância de mil cento e trinta metros (1.130 m), no rumo magnético oitenta gruas e trinta minutos noroeste (80° 30’ NW) da confluência do riacho das Pedras no rio Pojuca e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e dez metros (1.110 m), vinte graus noroeste (20° NW); setecentos e cinqüenta e cinco metros (755 m), setenta e nove graus sudoeste (79° SW); novecentos e vinte metros (920 m), vinte e seis gruas e dez minutos sudeste (26° 10’ SE); setecentos e trinta e cinco metros (735 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (85° 30’ SE).
Art. 2° O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e dez cruzeiros (Cr$710,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Formento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho