DECRETO Nº 25.920, DE 3 de dezembro de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Valter Montalvon do Nascimento a pesquisar diamentes e associados em terrenos devolutos no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Valter Montalvon do nascimento a pesquisar diamantes e associados em terrenos devolutos no lugar denominado “Barro Duro” distrito de São João da Chapada município de Diamantina, Estado de Minas Gerais numa área medindo dos hectares e oitenta e oito ares (2,88 ha) e assim definida: um polígono irregular que tem um vértice e setecentos e cinqüenta e dois metros (752 metros) no rumo magnético qutro gruas noroeste (4° NW) do canto noroeste da Capela da Vila de São João e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos rumos magnéticos: trezentos e trinta e cinco metros (335 m), trinta e quatro graus noreste (34° NW); vinte e seis metros (26 m), sessenta e seis graus sudoeste (66° SW); cento e quarenta e cinco metros (145 m), cinqüenta e quatro graus sudoeste (54° SW); trezentos e setenta e seis metros (376 m), sessenta e um graus e quinze minutos sudeste (61° 15’ SE).
Art. 2° O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Formento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho