DECRETO Nº 25.921, DE 3 de dezembro de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Firmo Mota Fagundes a pesquisar manganês e associados no município de Poços de Caldas, estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Firmo Mota Fagundes a pesquisar manganês e associados ouma área de cinqüenta e oito hectares e sessenta e cinco ares (58,65 ha), em terras do requerente na localidade “Campo do Lambari ou Rincão” distrito e município de Poços de Caldas Minas Gerais, delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos e cinqüenta e sete metros (357 m), no rumo magnético dezesseis graus e doze minutos sudeste (16/ 12’ SE) da confluência dos córregos Rego d’agua e do Peão, medindo os lados divergentes dêsse vértice quinhentos e quinze metros (515 m) e mil cento e cinqüenta metros (1.150 m) nos rumos magnéticos sessenta e oito graus e vinte e quatro minutos nordeste (68° 24’ NE) e trinta e um graus e trinta minutos sudeste (31° 30’ SE), respectivamente.
Art. 2° O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$590,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Formento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho