DECRETO Nº 25.922, DE 3 de dezembro de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro José Pereira da Silva a pesquisar diamentes e associados no município de Marabá  do Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica autorizado o  cidadão brasileiro José Pereira da Silva a pesquisar diamantes e associados em terrenos devolutos no canas de São Sobra. No rio Tocantins, distrito  de Jacundá, município de Marabá do Estado do Pará, num  área de zero hectare e noventa e dois ares (0,92 ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice à distância de noventa metros (90 m), no rumo cinquenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (54° 30’ SE) da confluência dos rios Bacuri Tocantins e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e seis metros (206 m), quatro graus noroeste (4° NW); setenta e oito metros (78 m), quarenta e quatro graus sudeste (44° SE) cento e cinqüenta metros (150 m), seis graus sudoeste (84° SW).

Art. 2° O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Formento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho