DECRETO Nº 25.924, DE 3 de dezembro de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro José Fernandes Vilela a pesquisar água mineral no município de Bettin do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro José Fernandes Vilela a pesquisar água mineral numa área de nove hectares (9 ha), situada em terrenos de sua propriedade na localidade Sítio Capão distrito e município de Betim, Estado de Minas Gerais, área de forma quadrangular de trezentos metros (300 m) de lado, que tem um dos vértices a duzentos e sessenta e cinco metros (265 m), no rumo magnético trinta e sete graus sudeste (37° SE) da sede do Sítio do Capão, e os lados divergentes dêsse vértice setenta e dois graus noroeste (72° NW) e dezoito graus sudoeste (18° SW) de rumos magnéticos respectivamente.
Art. 2° O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho