DECRETO N. 25.925 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1948
Funde as Tabelas Numéricas. Ordinárias e Suplementares, de Extranumerário-mensalista dos órgãos integrantes da Universidade do Brasil e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, decreta:
Decreta: ........
Art. 1º As atuais Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementares, de Extranumerários-mensalistas dos órgãos integrantes da Universidade do Brasil passam a constituir, na forma da relação anexa, duas Tabelas Numéricas Ordinária e suplementar da Universidade do Brasil.
Parágrafo único. As funções preenchidas, continuarão exercidas pelos seus atuais ocupantes.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 654.000,00 (seiscentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos – Subconsignação 06 – Auxílios, Contribuições e Subvenções, 03 – Subvenções, 04 – Departamento de Administração, 05 – Divisão de Orçamento) Custeio das atividades dos órgãos integrantes da Universidade do Brasil, de acôrdo com o Decreto-lei n. 8.393, de 17 de dezembro de 1945, para Pessoal, do Anexo n.17 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República, para 1948.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República .
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
CLBR Vol. 08 Ano 1948 Págs. 290 a 309 Tabelas.