decreto nº 25.926, de 3 de dezembro de 1948.
Concede reconhecimento ao curso industrial de mecânica de máquinas da Escola Industrial ORT, do Rio de Janeiro, mantida e administrada pela Sociedade Israelita Brasileira de Organização, Reconstrução Trabalho ORT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso industrial de mecânica de máquinas da Escola industrial ORT mantida e administrada pela Sociedade Israelita Brasileira de Organização. reconstrução e Trabalho ORT, do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani