DECRETO Nº 25.927, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1948.

Abre pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00, para auxiliar a comemoração da fundação da cidade de Paranaguá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 341, de 25 de agôsto de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para auxiliar a comemoração do 3º centenário da fundação da cidade de Paranaguá, no Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani