Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 25.927, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1948.
Abre pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00, para auxiliar a comemoração da fundação da cidade de Paranaguá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 341, de 25 de agôsto de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para auxiliar a comemoração do 3º centenário da fundação da cidade de Paranaguá, no Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani