DECRETO Nº 25.929, DE 3 de dezembro de 1948.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$25.103,20, para pagamento de gratificação de magistério a Edison Junqueira Passos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 392, de 21 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$25.103,20 (vinte e cinco mil cento e três cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, ao Professor, Catedrático, padrão M, Edison juqueira Passos, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro