DECRETO Nº 25.930, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1948.
Abre pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$600.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 368, de 19 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para aquisição do prédio sito à Rua Conde de boa Vista nº 1.570, no Recife, Estado de Pernambuco, a fim de no mesmo poder continuar sediada a Delegacia Federal de Saúde da 5ª Região, do D.N.S., dêste Ministério.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro