DECRETO Nº 25.932, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1948.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$7.200,00, para atender ao pagamento da gratificação de magistério, a Djalma da Fonseca Neiva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 370, de 10 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), para atender ao pagamento da gratificação de magistério, ao Professor, padrão “K”, Djalma da Fonseca Neiva, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro