DECRETO Nº 25.933, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1948.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$14.400,00, para pagamento de gratificação de magistério a Teodomiro Rodrigues Pereira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 356, de 30 de agôsto de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros), para atender ao pagamento da gratificação de magistério, ao Professor, padrão K, Teodomiro Rodrigues Pereira, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro