DECRETO Nº 25.937, DE 3 de dezembro de 1948.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, item I, da  Constituição e nos têrmos do artigo 1°, alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1° Ficam suprimos 2 (dois) cargo da classe “C”, da carreira de Prático de Farmáciado Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, vagos em virtude da promoção de Manoel Raimundo e Sílvio dos Santos, devendo a dotação correnpondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.

Eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa