DECRETO Nº 25.939, DE 3 de dezembro de 1948.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$10.600,00, para pagamento de gratificação de magistério a Vicente Grassani.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n° 371, de 10 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos  do art. 93, do Regulamento geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$10.600,00 (dez mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, ao Professor, padrão I. Vicente Grassani, do Quadro permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho

Corrêa e Castro