DECRETO Nº 25.940, DE 3 de dezembro de 1948.
Abre pelo ministério da Educação e saúde o crédito especial de Cr$4.800.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n° 321, de 9 de agosto de 1948 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos Têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), a fim de ser entregue ao Comite Olímpico Brasileiro, como contribuição do Govêrno federal pela participação do desporto brasileiro na Olimpíada de Londres.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro