DECRETO Nº 25.941, DE 3 de dezembro de 1948.
Abre pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$260.826,00 para finm que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 363, de 8 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos Têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$260.826,00 (duzentos e sessenta mil e oitocentos e vinte seis cruzeiros), para atender às despesas decorrentes do soceorro prestado pelo Govêrno brasileiro em 1947, à população de trinidade, na Bolívia, assolada pelas inundações, a saber:
a) indenização ao Banco do Brasil S.A. pelo adiantamento que efetuou ............. 71.808,00
b) Medicamentos e utensílios .............................................................................. 142.018,00
c) Gratificações de representação ......................................................................... 33.000,00
d) Auxílios a alunas da Escola de enfermeiras Ana Neri ....................................... 14.000,00
Total ..................................................................................................................... 260.826,00
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948; 127º de Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro