DECRETO Nº 25.942, DE 3 de dezembro de 1948.

Abre pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$600.000,00 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 407, de 4 de novembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos Têrmos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de seiscentos mil cruzeiros (Cr$600.000,00) em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, subconsignações 02 - Contribuições e Subvenções 02 - Contribuições, 20 - Conselho Técnico de Economia e Finanças (Decreto-lei nº 14, de 25 de novembro de 1937), do Anexo nº 18 do gente Orçamento Geral da República (Leiº 162, de 2 de dezembro de 1947).

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948; 127º de Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro