DECRETO Nº 25.943, DE 3 de dezembro de 1948.

Abre, ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$780.000,00 para pagamento de substituições na Justiça do trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n° 393, de 21 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos Têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1° Fica aberto, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de  setecentos e oitenta mil cruzeiros (Cr$780.000,00), em refôrço da Verba I – Pessoal, do aneco n° 25 – Poder Judiciário, do vigente Orçamento Geral da República (Lei n° 162, de 2 de dezembro de 1947), a saber:

Verba I – Pessoal

Consignação V – Outras Despesas com Pessoal

Cr$

Sjc. 25 – Substituições

05 – Justiça do trabalho

01 – Tribunal superior do Trabalho........................................................................150.000,00

02 - Tribunais Regionais do Trabalho..................................................................... 70.000,00

03 – Juntas de Conciliação e Jugamento..............................................................560.000,00

780.000,00

Art. 2° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro