decreto nº 25.954,de 4 de DEZEMBRO de 1948.

Abre pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$43.349.517,60 para pagamento à Viação Férrea do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 481, de 12 de novembro de 1948 I, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto,  ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de quarenta e três milhões, trezentos e quarenta e nove mil quinhentos e dezessete cruzeiros e sessenta centavos (Cr$43.349.517,60) para pagamento à Viação Férrea do Rio Grande do Sul, dos débito abaixo enumerados, relativos aos anos de 1941 a 1947:

a) Transporte por conta dos diversos Ministérios ........................................... 22.859.424,60

b) Trabalhos e fornecimentos feitos a batalhões ferroviários .............................. 950.957,00

c) Despesas realizadas nos ramais de D.Pedrito – Santana do Livrametno e Santiago a Sãdo Luiz .................................................................................................................... 1.591.953,60

d) Deficit do tráfego da Estada de Ferro Jacuí ................................................. 7.642.386,30

e) Reembôlso das despesas feitas com o aparelhamento da Estrada de Ferro Jacuí ..................................................................................................................................... 1.804.796,10

f) Estimativa das despesas com as contas e transportes em andamento ........ 8.500.000,00

43.349.517,60

Art. 2º A liquidação dos débitos mencionados no artigo anterior obedecerá ao disposto nas arts. 3º, 4º e 5º da Lei nº 481, de 12 de novembro de 1948.

Art.3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República

eurico g. dutra

Corrêa e Castro