decreto nº 25.953, de 4 de DEZEMBRO de 1948.

Abre pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.647.588,80 para pagamento à “ The Great Western of Brazil Ry. Co. Ltd.”

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 481, de 12 de novembro de 1948 I, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1.º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de dois milhões seiscentos e quarenta e sete mil quinhentos e oitenta e oito cruzeiros e oitenta centavos (Cr$2.647.588,80) para pagamento à “The Great Weste of Brazil Ry. Co. Ltd.” Pelos transportes efetuados mediante requisições do Governo Federal até 31 de dezembro de 1947.

Art. 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República

eurico g. dutra

Corrêa e Castro