DECRETO Nº 25.954, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1948.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$20.951.118,50, para pagamento e indenização à Rêde Mineira de Viação

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 481, de 12 de novembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de vinte milhões, novecentos e cinqüenta e um mil, cento e dezoito cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$20.951.118,50), para pagamento e indenização à Rêde Mineira de Viação, abaixo enumerados:

a) Cr$ 8.620.666,80, por transportes requisitados até 30 de junho de 1947;

b) Cr$ 12.330.451,70 por despesas realizadas à conta de capital, a partir de 1940 até 30 de junho de 1947, assim distribuídas:

 

Cr$

1) construção da linha Patrocínio a Ouvidor .............................................................

4.866.376,30

2) serviços de eletrificação .......................................................................................

930.690,70

3) serviços de obras diversas ...................................................................................

5.494.974,20

4) processo antigos (Aviso 858, de 23 de março de 1942, do Sr. Ministro da Fazenda) ..................................................................................................................

1.038.410,50

Art. 2º A liquidação dos débitos mencionados no artigo anterior obedecerá ao disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 481, de 12 de novembro de 1948.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro