DECRETO Nº 25.954, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1948.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$20.951.118,50, para pagamento e indenização à Rêde Mineira de Viação
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 481, de 12 de novembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de vinte milhões, novecentos e cinqüenta e um mil, cento e dezoito cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$20.951.118,50), para pagamento e indenização à Rêde Mineira de Viação, abaixo enumerados:
a) Cr$ 8.620.666,80, por transportes requisitados até 30 de junho de 1947;
b) Cr$ 12.330.451,70 por despesas realizadas à conta de capital, a partir de 1940 até 30 de junho de 1947, assim distribuídas:
| Cr$ |
1) construção da linha Patrocínio a Ouvidor ............................................................. | 4.866.376,30 |
2) serviços de eletrificação ....................................................................................... | 930.690,70 |
3) serviços de obras diversas ................................................................................... | 5.494.974,20 |
4) processo antigos (Aviso 858, de 23 de março de 1942, do Sr. Ministro da Fazenda) .................................................................................................................. | 1.038.410,50 |
Art. 2º A liquidação dos débitos mencionados no artigo anterior obedecerá ao disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 481, de 12 de novembro de 1948.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro