DECRETO Nº 25.955, DE 06 DE dezembro DE 1948.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe G da carreira de Mestre de eletricidade, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude do falecimento de Pedro Faria Passos e da aposentadoria de Alfredo do Espírito Santo, ficando sem aplicação a dotação correspondente, em virtude do artigo 5.º do Decreto-lei n.º 9.616, de 21 de agosto de 1946.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana