DECRETO Nº 25.965, DE 6 DE dezembro DE 1948.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$2.967,70, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 408, de 24 de setembro dêste ano e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1.º Fica aberto, pelo o Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$2.967,70 (dois mil novecentos e sessenta cruzeiros e setenta centavos), para pagamento da gratificação de magistério a que fêz jus o Professor Catedrático, padrão M, da Escola Nacional de Agronomia, João Cândido Ferreira Filho, no período de 19 de maio a 31 de dezembro de 1944, conforme dispõe o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de1940.
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro