DECRETO Nº 25.966, DE 6 DE dezembro DE 1948.
Abre pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.113.288,40, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 355, de 30 de agôsto de 1948, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$1.113.288,40, (um milhão cento e treze mil duzentos e oitenta e oito cruzeiros e quarenta centavos), sendo Cr$26.298,40 (vinte e seis mil duzentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos) para pagamento de gratificação de magistério e Cr$1.086.990,00 (um milhão e oitenta e seis mil novecentos e noventa cruzeiros) para salário-família, devidos no exercício de 1947.
Parágrafo único. O crédito para gratificação de magistério referido no artigo anterior destina-se ao pagamento dos professôres catedráticos, padrão M, Joaquim Bertino de Morais Carvalho, José Pio de Lima Antunes e Franklin de Almeida.
Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro