DECRETO Nº 25.970, DE 6 DE dezembro DE 1948
Cassa a autorização concedida a “A Economizadora Paulista, Caixa Internacional de Pensões Vitalícias S.A.”, com sede na capital do Estado de São Paulo, para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e atendendo ao que preceitua o art. 139, alínea a, “ex-vi” do disposto no artigo 136, do Decreto-lei n.º 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1.º É cassada a “A Economizadora Paulista – Caixa Internacional de Pensões Vitalícias S.A.”, com sede na capital do Estado de São Paulo, a autorização para funcionar, concedida pelo Decreto-lei n.º 14.945, de 15 de agôsto de 1921 e a Carta Patente número 185, de 27 de agôsto de 1921 devendo sua liquidação processar-se tendo em vista o que estabelece o Decreto n.º 10.721, de 20 de outubro de 1942.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro