DECRETO Nº 25.971, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1948.
Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Nacional de Seguros Ipiranga.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Nacional de Seguros Ipiranga, com sede na capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto n.º 3.656, de 21 de janeiro de 1939, conforme deliberação da assembléia geral extraordinárias realizadas a 2 de setembro de 1948.
Art. 2.º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que serefere o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro