DECRETO Nº 25.972, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1948.

Aprova as alterações introduzidas nos estatutos da “ Atlas Assurance Company Limited”, pelas assembléias gerais extraordinárias realizadas em 27 de abril de 1928, em 17 de maio de 1928 e em 29 de abril de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da “ Atlas Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a opera no Brasil pelo ecreto n.º 13.129, de 7 de agôsto de 1918, conforme deliberação das assembléias gerais extraordinárias realizadas em 27 de abril de 1928, em 17 de maio de 1928 e em 29 de abril de 1938.

Art. 2.º Continuará a referida sociedade integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro