DECRETO Nº 25.973, DE 06 DE dezembro DE 1948.

Concede autorização para funcionamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Natal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei n.º 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Natal, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.

Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani