DECRETO Nº 25.974, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1948.
Cassa a autorização para o funcionamento de curso da Faculdade de Filosofia do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É cassada a autorização para funcionamento concedida pelo Decreto n.º 22.810, de 25 de março de 1947, aos cursos de filosofia, matemática, geografia e história, ciências sociais, letras clássicas, pedagogia e didática, da Faculdade de Filosofia do Pará, mantida pelo Govêrno do Estado do Pará, com sede em Belém, no Estado do Pará.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurido g. dutra
Clemente Mariani