DECRETO Nº 25.975, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1948.
Torna sem efeito o Decreto nº 25.790, de 8 de novembro de 1948 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica sem efeito o Decreto n.º 25.790, de 8 de novembro de 1948.
Art. 2.º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal, do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Este Decreto vigora a partir de 11 de novembro de 1948.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DIVISÃO DO PESSOAL
Tabela Numérica Suplementar
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
7 8 7 10 14 45
| Auxiliar de Escritório ............................................. ............................................. ............................................. ............................................. ............................................. |
XI X IX VII VIII |
T.N.O. T.N.O. T.N.O. T.N.O. T.N.O. |
7 9 7 11 11 45
| Auxiliar de Escritório .................. .................. .................. .................. |
XI X IX VIII VII |
|