DECRETO Nº 25.975, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1948.

Torna sem efeito o Decreto nº 25.790, de 8 de novembro de 1948 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica sem efeito o Decreto n.º 25.790, de 8 de novembro de 1948.

Art. 2.º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal, do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Este Decreto vigora a partir de 11 de novembro de 1948.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DIVISÃO DO PESSOAL

Tabela Numérica Suplementar

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

7

8

7

10

14

45

 

Auxiliar de Escritório

.............................................

.............................................

.............................................

.............................................

.............................................

 

XI

X

IX

VII

VIII

 

T.N.O.

T.N.O.

T.N.O.

T.N.O.

T.N.O.

 

7

9

7

11

11

45

 

Auxiliar de Escritório

..................

..................

..................

..................

 

XI

X

IX

VIII

VII