DECRETO Nº 25.976, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1948.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$74.518.985,50, para o pagamento de materiais destinados à Estrada de Ferro Santos-Jundiaí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 408, de 24 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$74.518.985,50 (setenta e quatro milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender à despesa com o pagamento, até a importância de Cr$988.381-00-00 (novecentos e oitenta e uma libras), de materiais destinados à Estrada de Ferro Santos-Jundiaí.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Clóvis Pestana
Corrêa e Castro