DECRETO Nº 25.987, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1948.
Torna extensivo aos servidores do IPASE o aumento de vencimentos e salários concedido ao pessoal civil da União.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e na conformidade com o estabelecido no art. 33, da Lei n.º 488, de 15 de novembro de 1948,
decreta:
Art. 1.º Fica extensivo, no que couber, aos dirigentes e empregados do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, o disposto na Lei n.º 488, de 15 de novembro de 1948.
Art. 2.º Os novos valores dos vencimentos dos cargos em comissão e de gratificação de órgão de deliberação coletiva são os que se encontram discriminados na tabela anexa.
Art. 3.º As funções gratificadas do Quadro do IPASE serão ajustadas aos novos símbolos, após a revisão prevista pelo art. 6.º, § 1.º, da mesma Lei, para o Serviço Público Federal.
Art. 4.º Aos servidores do IPASE não será aplicado, a partir de primeiro de agôsto dêste ano, o disposto na alínea d do art. 47 do Decreto-lei n.º 2.865, de 12 de dezembro de 1940.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 32 da supra referida Lei n.º 488.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra.
Honório Monteiro.
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 2.º DO DECRETO N.º 25.987, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1948.
IPASE – Cargos em comissão
CC-1
1 – Presidente
CC-2
4 - Diretor de Departamento
CC-4
1 – Procurador-Geral
1 – Contador-Geral
CC-5
4 – Chefe de Divisão do DC
4 – Chefe de Divisão do DP
4 – Chefe de Divisão do DA
6 – Chefe de Serviço dos SG
1 - Chefe de Gabinete da Presidência
CC-6 – Cr$ 8.000,00
1 – Inspetor-Geral de Agências
4 – Contador-Chefe Seccional
1 – Chefe de Serviço (Serv.de Public.e Estat.)
2 – Gerente (ASP e AMG)
CC-7 – Cr$ 7.000,00
1 – Secretário (Presidência)
1 – Administrador do Edifício-Sede
5 – Gerente (ARS, APE, ARJ, ABA E ACE)
CC-8 – Cr$ 6.000,00
4 – Chefe de Serv. Auxiliares (DA, DP, DC E SG)
3 – Assistente Técnico (Presidência)
4 – Inspetor de Agência
2 – Oficial de Gabinete (Presidência)
8 – Gerente (APR, AAL, APA, APB, ASC, AGO, AMT e AAM)
CC-9 – Cr$ 5.000,00
8 – Assistente Técnico (DA, DC, DP E SG)
5 – Gerente (AMA, API, ARN, ASE e AES)
Cr$ 4.000,00
5 – Membro do Conselho Fiscal