DECRETO Nº 25.987, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1948.

Torna extensivo aos servidores do IPASE o aumento de vencimentos e salários concedido ao pessoal civil da União.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e na conformidade com o estabelecido no art. 33, da Lei n.º 488, de 15 de novembro de 1948,

decreta:

Art. 1.º Fica extensivo, no que couber, aos dirigentes e empregados do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, o disposto na Lei n.º 488, de 15 de novembro de 1948.

Art. 2.º Os novos valores dos vencimentos dos cargos em comissão e de gratificação de órgão de deliberação coletiva são os que se encontram discriminados na tabela anexa.

Art. 3.º As funções gratificadas do Quadro do IPASE serão ajustadas aos novos símbolos, após a revisão prevista pelo art. 6.º, § 1.º, da mesma Lei, para o Serviço Público Federal.

Art. 4.º Aos servidores do IPASE não será aplicado, a partir de primeiro de agôsto dêste ano, o disposto na alínea d do art. 47 do Decreto-lei n.º 2.865, de 12 de dezembro de 1940.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 32 da supra referida Lei n.º 488.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra.

Honório Monteiro.

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 2.º DO DECRETO N.º 25.987, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1948.

IPASE – Cargos em comissão

CC-1

1 – Presidente   

 CC-2

4 - Diretor de Departamento

      CC-4

1 – Procurador-Geral

1 – Contador-Geral

      CC-5

4 – Chefe de Divisão do DC

4 – Chefe de Divisão do DP

4 – Chefe de Divisão do DA

6 – Chefe de Serviço dos SG

1 -  Chefe de Gabinete da Presidência

 

    CC-6 – Cr$ 8.000,00

 

1 – Inspetor-Geral de Agências

4 – Contador-Chefe Seccional

1 – Chefe de Serviço (Serv.de Public.e Estat.)

2 – Gerente (ASP e AMG)

 

    CC-7 – Cr$ 7.000,00

 

1 – Secretário (Presidência)

1 – Administrador do Edifício-Sede

5 – Gerente (ARS, APE, ARJ, ABA E ACE)

 

    CC-8 – Cr$ 6.000,00

 

4 – Chefe de Serv. Auxiliares (DA, DP, DC E SG)

3 – Assistente Técnico (Presidência)

4 – Inspetor de Agência

2 – Oficial de Gabinete (Presidência)

8 – Gerente (APR, AAL, APA, APB, ASC, AGO, AMT e AAM)

 

    CC-9 – Cr$ 5.000,00

 

8 – Assistente Técnico (DA, DC, DP E SG)

5 – Gerente (AMA, API, ARN, ASE e AES)

 

     Cr$ 4.000,00

 

5 – Membro do Conselho Fiscal