DECRETO N. 25.988 – de 9 dezembro de 1948
Concede á firma “H. Dantas & Filho”, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.2.784, de 20 de novembro de 1940.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a firma “H. Dantas & Filho”.
decreta:
Artigo único. É concedida à firma “H. Dantas & Filho”, com sede na Cidade de Aracajú, Estado de Sergipe, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com que prescreveu o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o contrato social firmado em 17 de fevereiro de 1945 e alterações posteriores a que se refere o instrumento aditivo firmado em 10 de setembro de 1948, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre a objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Honório Monteiro.